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Guilherme De Martin Ramos da Fonseca
Comentários
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Guilherme De Martin Ramos da Fonseca
Comentário ·
há 7 anos
Pokémon GO e o Direito do Consumidor
Brunno Giancoli
·
há 8 anos
Olá Lucas, torno a lhe afirmar, se um incapaz ou uma criança se ferir ou falecer em virtude de utilizar esse aplicativo de realidade aumentada, seja atravessando uma rua para capturar um "ser virtual" desses ou, se afogando ao cair de um barco no qual entrou com o intuito de capturar um desses "seres virtuais", a empresa desenvolvedora do jogo será plenamente responsável sim e deverá ser condenada, e não porque "o Direito brasileiro possui um sanha antiempresarial e tem sérias dificuldades de lidar com a inovação" mas sim porquê a lei civil pátria responsabiliza objetivamente quem cria o risco do resultado, e o nexo de causalidade é obvio e de clareza cartesiana, pois se uma a criança tomar uma atitude de risco para capturar um "ser virtual", e vier a se machucar ou falecer em virtude disso, quem criou esse o risco foi o jogo, portanto, o responsável será quem comercializa o software; ressalte-se que não se trata aqui de matéria penal, mas de matéria civil e, diante da definição legal, força é acatá-la; cuide apenas de pesquisar os significados dos vocábulos e expressões que compõem a definição legal e de apurar da sua coerência com o ordenamento constitucional, inútil pois, diante disso, qualquer esforço retórico desenvolvido com base no senso comum ou em argumentações sem fulcro legal, para negar os enunciados dos preceitos normativos que estabelecem a responsabilidade civil pátria.
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Guilherme De Martin Ramos da Fonseca
Comentário ·
há 7 anos
Deputados 'cospem na cara' do povo que pediu as 10 Medidas e desfiguram o projeto
Folha Política
·
há 7 anos
Senhores, Vamos colocar o Brasil de volta nos trilhos lutando contra a política corrupta que se instalou nesta nação. Não fiquem apenas discutindo aqui, no próximo dia 04/12/2016, seja você de que ideologia for: direita, esquerda, centro, centro direita ou centro esquerda, se for contra essa corrupção desenfreada que tomou conta de nossa política; PROTESTE, se não puder ir às ruas, vá para a janela, bata panelas, grite, Manifeste-se, nem que seja através das redes sociais, se você é um cidadão honesto e quer ver um país melhor, NÃO SE OMITA!!! Um forte abraço à todos!
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Guilherme De Martin Ramos da Fonseca
Comentário ·
há 8 anos
É correto que o Presidente da República perca o cargo, mas fique livre da inabilitação para o exercício de funções públicas por 8 anos?
Flávia Ortega Kluska
·
há 8 anos
Conhecia o ditado como: "à todos a lei, aos amigos a Jurisprudência..."
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Guilherme De Martin Ramos da Fonseca
Comentário ·
há 8 anos
É correto que o Presidente da República perca o cargo, mas fique livre da inabilitação para o exercício de funções públicas por 8 anos?
Flávia Ortega Kluska
·
há 8 anos
Vergonha! Notem bem senhores, quem foram os deputados que votaram pelo Impeachment e depois encabeçaram os votos e campanha para que não houvesse a perda dos direitos políticos da ex "presidenta"? Quem, quem, Raimundo Nonato?!? Não!!! Foram Renan Calheiros e Cia, e porque será? Estranho não?!? Justamente um grupo que está sendo investigado pela Lava Jato, fez campanha para que não houvesse a perda dos direitos políticos da ex presidente... Ora, se não há a perda dos direitos políticos logo ela poderá ser indicada para ocupar a secretaria de alguma pasta de algum estado caso passe a ser investigada na Lava Jato, com isto, ou seja, como secretária de algum estado ela ganha o famoso foro privilegiado e escapa do Juiz Sérgio Moro... Conveniente não?!? Pois bem, e como ela foi presidente do conselho da Petrobras e Presidente do Brasil será que ela sabe de alguma coisa sobre petrolão e sobre aqueles que estão sendo investigados no processo da Lava Jato? (Renan, Eduardo Braga e Cia...) Se ela fizesse uma delação premiada imaginem o estrago, inclusive para Renan e Cia...
Resumo, ou o país acorda ou continuaremos dormindo eternamente; só que não mais em berço esplêndido.
ACORDA BRASIL!!!
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Guilherme De Martin Ramos da Fonseca
Comentário ·
há 8 anos
Pokémon GO e o Direito do Consumidor
Brunno Giancoli
·
há 8 anos
Notem amigos Stefano e Luccas, o que afirmo é com base na legislação pátria no sentido de que há sim grande possibilidade da empresa em questão ser processada e condenada em casos de morte do usuário, em especial no caso de uma criança ou adolescente, ademais não encontro inconsistências no que disse, ao contrário e, data venia, nos exemplos do som e vídeo automotivos, e respostas de mensagens de celular ao volante, é que encontro mais do mesmo, porque a exemplo do biclicletário são serviços onde não é essencial à nenhum deles que o usuário os faça ou os utilize ao volante, mas muito pelo contrário existe bloqueio em aparelhos de DVD para que não reproduzam a tela enquanto o veículo está em movimento e, quanto a teclar ou falar ao celular enquanto se dirige isso pode dar até multa. Já quanto a alguns desses "seres virtuais" é essencial que a pessoa se coloque em um determinado lugar para capturá-los, ou estou errado...
Notem senhores, não tenho nada contra a brincadeira ou o jogo em sí, mas, conforme aqui mesmo foi relatado existem em tal jogo "seres vituais" que aparecem no meio de lagos e rios, sendo essencial ao jogador dirigir-se ao meio desse lago ou rio para "capturar" o "ser virtual", assim como aqueles "seres" que podem "aparecer" no alto de um edifício ou no meio de uma estrada ou avenida movimentadas, também sendo essencial ao jogador ir até tais locais para capturar referido "ser virtual", ou seja, é o jogo que cria o risco para o jogador, notem, que estamos falando em responsabilidade civil por tratar-se de uma empresa mas, caso fosse uma pessoa; exemplo: no caso de uma professora que inventa uma brincadeira onde os alunos tem que pegar barquinhos de papel no meio de um lago e, supondo-se que algum aluno se afogue, esta professora seria processada na esfera criminal e, muito provavelmente, o Ministério Público iria pedir sua condenação por Dolo, na modalidade dolo eventual ou seja de quem embora não almejasse o resultado não se importou ou melhor dizendo, não se acautelou para que este resultado não viesse a acontecer, ou seja assumiu o risco.
Assim senhores, no mesmo diapasão, a empresa cria o risco para o consumidor em alguns casos, FRISE-SE, nos casos em que hajam esses seres virtuais em locais perigosos para as pessoas e, nestes casos, a meu sentir, a empresa é totalmente responsável sim e deverá indenizar/ reparar a família das vitimas por dano material e/ou moral causado. Desta forma, reputo que a empresa arrisca-se seriamente a ser processada e condenada a indenizar por danos materiais e reparar por danos morais em casos onde criou o risco e causou o dano e, com todo o respeito aos demais colegas, mantenho firmemente minha posição neste sentido.
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Guilherme De Martin Ramos da Fonseca
Comentário ·
há 8 anos
Pokémon GO e o Direito do Consumidor
Brunno Giancoli
·
há 8 anos
Veja Stefano, reputo que não se trate de coitadismo, note que os exemplos que você traz fazem referência à atitudes de desatenção tomadas unicamente pela pessoa; repare não foi o livro que incentivou a pessoa a estar no meio de uma avenida, não foi o celular que incentivou a pessoa à ter desatenção ao volante, muito diferente do caso dos "pokemons" onde o próprio jogo pode fomentar ou incentivar que a pessoa se posicione em locais perigosos para capturar os tais monstrinhos virtuais, importante frisar que em alguns casos crianças morreram caçando esses tais "Pokenons" em locais onde, a meu sentir, jamais deveriam estar, pois a empresa neste caso, erra ao fazer aparecer o tal monstrinho virtual onde é muito arriscado para uma pessoa se colocar, ou seja, a empresa cria uma situação de risco para o consumidor de seu produto e, portanto, deve responder objetivamente pelo risco que criou.
Assim, neste caso (caso de "Pokemons" em locais evidentemente perigosos, rios, lagos, no meio de avenidas, ruas, etc) a empresa deverá responder objetivamente, independente do grau de culpa do usuário do aplicativo. Este é o entendimento jurídico, com base na legislação pátria, que tenho sobre a questão.
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Guilherme De Martin Ramos da Fonseca
Comentário ·
há 8 anos
Pokémon GO e o Direito do Consumidor
Brunno Giancoli
·
há 8 anos
Note Jean, a sua exemplificação não se encaixa com o descrito em relação à responsabilidade civil da empresa haja vista tratar-se de mal sofrido em relação à falhas de segurança pública (um assalto na rua) fato que não pode ser controlado pela empresa, ou seja, que sai da esfera de controle da empresa, desta forma não podendo esta ser responsabilizada.
No entanto, no caso em comento, tratando-se de aplicativo criado pela empresa e, levando-se em consideração que este aplicativo posiciona os monstrinhos virtuais em local de evidente perigo, exemplos: no meio de uma avenida movimentada, dentro de um rio ou lago, obviamente a responsabilidade objetiva da empresa restará caracterizada porque esta deveria cuidar para que os tais Pokemons jamais surgissem ou estivessem posicionados em áreas de evidente risco de acidentes fatais.
Trago abaixo uma matéria onde claramente a morte de um menor foi incentivada, fomentada pela suposta existência de um monstrinho desses em um local obviamente perigoso. Note portanto que, comprovado haver um "Pokemon" em local em que a presença humana traga risco à incolumidade física da pessoa a responsabilidade da desenvolvedora do jogo será objetiva, pois deveria cuidar para que seus monstrinhos virtuais não estivessem ou não aparecessem em nenhum local onde haja evidente risco de se colocar uma pessoa, exemplos: no meio de uma avenida movimentada, dentro de cursos d´água, próximo à caldeiras fornos industriais, etc, ou seja, locais em que obviamente é perigoso para uma pessoa se colocar.
Matéria Exemplo mencionada:
Criança de 9 anos morreu após tentar capturar pokémon dentro de rio em Imbé, no Rio Grande do Sul
O corpo de uma criança de 9 anos foi achado no rio Tramandaí, na cidade de Imbé (RS), na noite desta segunda-feira (8). De acordo com a polícia, o menino, identificado como Arthur Bobsin, caiu na água e se afogou ao tentar capturar um pokémon no game "Pokémon GO". As informações são do G1.
Ao lado de um amigo, Arthur teria ido até um terreno baldio por volta das 15h de ontem para pegar um barco usado por pescadores da região. Ao entrarem no rio Tramandaí, a embarcação virou e os dois se afogaram. O colega do menino de 9 anos, no entanto, conseguiu se salvar.
A polícia informou que os garotos articularam toda a ação sem a presença de um adulto. A procura pelo corpo de Arthur começou horas após o episódio e foi suspensa no início da noite. Às 20h, com a retomada das buscas, o corpo foi localizado por funcionários da Transpetro, que auxiliavam as autoridades.
O colega de Arthur confirmou à polícia a ida dos dois ao rio para a captura dos monstrinhos do game. O caso foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento de Tramandaí, no litoral do Rio Grande do Sul, e a investigação será conduzida pela Polícia Civil de Imbé.
Pokémon GO
O game, desenvolvido pela Niantic em parceria com a Pokémon Company, permite que usuários explorem uma versão do mundo real na qual monstrinhos estão escondidos por todos os lados. Trata-se de uma experiência de realidade aumentada: enquanto anda por um parque, por exemplo, um jogador pode encontrar, lutar contra e capturar um Bulbasaur.
Fontes:
http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/08/criança-morre-ao-tentar-capturar-pokemons-no-rio-tramandai-no-rs.html
http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/brasil/2016/08/09/menino-de-9-anos-morre-ao-tentar-cacar-pokemon-no-rs.htm
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Guilherme De Martin Ramos da Fonseca
Comentário ·
há 8 anos
Pokémon GO e o Direito do Consumidor
Brunno Giancoli
·
há 8 anos
Senhores, primeiramente recuso-me a acreditar que sair pelas ruas "caçando" um monstrinho virtual possa ser de alguma forma benéfico a alguém ou muito menos à sociedade, li inclusive comentários de que tal jogo faz um bem à muitas pessoas ao incentivá-las a saírem de casa, entre outros fracos argumentos do tipo...
Pois bem, vamos ao jurídico, concordo plenamente com o Dr. Bruno no sentido de que se alguém, em especial adolescentes e/ou crianças, forem atropeladas ou sofrerem algum mal e comprovarem ter sofrido este mal durante ou no momento em que estava jogando tal aplicativo, deverão ter o pleno direito de serem ressarcidos pelo mal sofrido.
Se por exemplo um adolescente for atropelado e morto porque foi caçar um negócio virtual desses que apareceu no meio de uma avenida movimentada a empresa desenvolvedora desse jogo fatalmente deverá ser condenada a reparar os danos morais sofridos pela família desses menor e NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR, pois estaremos diante da clássica responsabilidade objetiva da empresa que, por seu produto, ou seja, por ação ou omissão própria, colocou o usuário em situação de risco. Basta aplicar ao caso o estudo da responsabilidade civil que, certamente, no exemplo citado, bastará que se comprove, por meio de testemunhas (colegas por exemplo), que o adolescente foi atropelado tentando capturar uma coisa virtual dessas, que a responsabilidade objetiva da empresa restará evidenciada, pois uma vez que esta empresa fomenta ou induz a pessoa que coloque-se em certo local para poder capturar os tais "Pokemons", deve a empresa assegurar-se de que o local é seguro, caso contrário, evidentemente, estará agindo com negligência e/ou imprudência, isto é fato.
Portanto, ainda que seja uma estupidez caçar essas coisas virtuais no meio de uma avenida ou estrada, caso alguém tente fazê-lo, a meu sentir, a responsabilidade objetiva da (s) empresa (s) que lucra (m) com tal aplicativo estará flagrantemente configurada pelo simples fato de exporem o usuário ao risco, por se tratar de evidente responsabilidade objetiva uma vez que a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vítima, ou seja, mesmo que o agente causador não tenha agido com dolo ou culpa, deverá indenizar a vítima por, no exemplo acima, evidentemente ter cometido o ilícito de expor o consumidor de seu produto ao risco de ser atropelado ao tentar jogar o seu produto, vez que esta exposição do consumidor ao risco é uma ação voluntária, da empresa que age com evidente negligência ou imprudência, enquadrando-se perfeitamente no que assevera o art.
186
do
Código Civil
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Guilherme De Martin Ramos da Fonseca
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há 8 anos
Polícia Federal prende 10 suspeitos de planejar ação terrorista na Olimpíada
Perfil Removido
·
há 8 anos
Ok Matheus, concordo, pois de fato detidos não irão promover nenhum atentado. O meu único receio é a utilização de uma lei de exceção para justificar arbitrariedades... De acordo com algumas reportagens os tais "terroristas" eram: um produtor de galinhas de um pequeno sítio, um empacotador de supermercado, e por aí vai... Às vezes penso que pessoas como estas não precisam de encarceramento mas de orientação. Mas tá valendo, se é para prevenir uma tragédia então vamos prender a respiração; mas que seja por pouco tempo, pois acho que depois desse susto eles vão tomar jeito...
Forte Abraço!
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Guilherme De Martin Ramos da Fonseca
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há 8 anos
PF prende grupo que preparava ataques terroristas no Brasil
Frederico Fernandes dos Santos
·
há 8 anos
Acredito que a Polícia Federal deveria ter continuado a monitorar esses sujeitos por mais tempo; entendo que seria um trabalho de inteligencia melhor ter deixado "no ar" e constantemente monitorados esses aspirantes a terroristas tupiniquins, com o fito de "pegar" algum terrorista de verdade... Ora, os indivíduos eram/são tão amadores que tentaram comprar uma arma de uso militar pela internet, não fizeram contato com nenhum grupo ou terrorista de verdade, eles sequer haviam se encontrado, planejavam ataques à outros países mas não tinham nem dinheiro para passagens, simplificando, possivelmente eram nerds de pijamas empolgados por estarem participando de "algo" iam começar a fazer artes marciais, pra quê, só se fosse pra conseguir apanhar mais da polícia... Me desculpem a sinceridade mas esses "terroristas" aí são uma verdadeira piada, de mal gosto diga-se de passagem, mas uma piada...
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